- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011297-04.2020.5.15.0117, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE ISALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Reclamado pleiteia que o cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde, a partir de 22/12/2016, observe o salário-mínimo. II. A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016 (entrada em vigor em 04/10/2016), o agente comunitário de saúde, regido pela CLT ou por qualquer outro regime jurídico, passou a ter assegurado o recebimento do adicional de insalubridade calculado sobre seu vencimento ou salário - base . III. Sendo referida norma lei especial, ela prevalece sobre a lei geral em relação aos agentes comunitários de saúde que prestaram serviço em período posterior a 04/10/2016, não se divisando, por conseguinte, ofensa aos artigos 192 da CLT e 9º-A, § 3º, I, da Lei nº 13.342/2016. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011297-04.2020.5.15.0117. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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