- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Embargos de Declaração 0000562-55.2017.5.10.0019, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NO EXAME DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DO AGRAVO. ART. 897-A DA CLT. Configurado o equívoco no exame de conhecimento do agravo, pelo acórdão embargado, dá-se provimento aos embargos de declaração para superar o óbice imposto e conhecer do apelo. Embargos de declaração providos para prosseguir na análise do agravo . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. INOBSERVÂNCIA DO ART. 899, § 4º, DA CLT. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, consoante o § 4º do art. 899 da CLT, não é valido o recolhimento do depósito recursal com a utilização da guia GFIP, devendo ser observada a nova diretriz relativa à forma do recolhimento, que deve ser feito em conta vinculada ao juízo, não cabendo a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000562-55.2017.5.10.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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