JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010507-10.2018.5.03.0057

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010507-10.2018.5.03.0057, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. PRAZO DE 24 HORAS. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a lavratura de auto de infração deve ocorrer no local da inspeção, sob pena de nulidade, conforme artigo 629, § 1º, da CLT. Nesse passo, o acórdão regional a considerar válido o auto de infração lavrado fora do local da inspeção e sem justificativa está em desacordo com as normas legais. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010507-10.2018.5.03.0057. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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