JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010880-27.2016.5.18.0111

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 0010880-27.2016.5.18.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL FISCALIZADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2 . Discute-se, nos autos, a validade do auto de infração lavrado fora do local fiscalizado. 3 . Embora o art. 629, § 1º, da CLT indique que a lavratura do auto de infração fora do local fiscalizado e do prazo ali designado acarrete apenas a responsabilidade do agente de inspeção, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a lavratura do auto de infração fora do local onde foi realizada a inspeção e do prazo de vinte e quatro horas importa a nulidade do documento. 4 . Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010880-27.2016.5.18.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010136-37.2020.5.18.0161

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO . NULIDADE . LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO . VIOLAÇÃO DO ART. 629, § 1.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . O entendimento sedimentado nesta Corte Superior é o de que a não observância dos requisitos previstos no § 1.º do art. 629 da CLT - que trata da lavratura do auto de infração -, acarreta nulidade. É exatamente esta a hipótese dos autos, na medida em …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010507-10.2018.5.03.0057

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. PRAZO DE 24 HORAS. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a lavratura de auto de infração deve ocorrer no local da inspeção, sob pena de nulidade, conforme artigo 629, § 1º, da CLT. Nesse passo, o acórdão regional a considerar válido o auto de infraçã…

Recurso de Revista 0010009-45.2019.5.03.0099

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL FISCALIZADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Discute-se, nos autos, a validade do auto de infração lavrado fora do local fiscalizado. 2. Embora o art. 629, § 1º, da CLT indique que a lavratura do auto de infração fora do local fiscalizado e do prazo ali designado acarrete, apenas, a responsabilidade do agente de inspeção, a jurisprudência desta Corte se firmou …

Recurso de Revista 0001112-57.2019.5.20.0001

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ART. 629, § 1º, DA CLT. JUSTO MOTIVO NÃO APRESENTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca de lavratura do auto de infração realizado fora do local da inspeção. No caso, o Regional manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de nulidade do ato de infração. Ressalta-se que não há impedimento para que a lavratura do ato…

Agravo 0010948-77.2017.5.03.0169

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO E DEPOIS DO PRAZO DE 24 HORAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NULIDADE. As alegações da União, no sentido de validade do auto de infração, não encontram amparo na jurisprudência desta Corte, a qual prevê que a lavratura do auto de infração nas dependências da empresa é condição para a sua validade. No caso, está evidenciado que o auto de infração foi lavrado fora do local de re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.