JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020909-21.2019.5.04.0015

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020909-21.2019.5.04.0015, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E ANTES DE 23/4/1993. VALIDADE. DECISÃO DO STF NO MS-21.322/DF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS 21.322/DF, pacificou a aparente antinomia existente entre os artigos 37, II, e 173, § 1º, da Constituição Federal e encerrou a controvérsia sobre a contratação por ente público de empregados sem a prévia submissão a concurso público. Seguindo esse entendimento da Suprema Corte, este Tribunal considera como o termo inicial para a declaração da nulidade das contratações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prévio concurso público, a data da publicação da decisão supracitada (23/04/1993), a qual pôs fim à controvérsia acerca da obrigatoriedade do certame para a contratação de empregados públicos pelas referidas entidades. Assim , a tese recursal: "tendo em vista que o autor fora contratado após a entrada em vigor da Constituição Federal, conforme dispôs o acórdão, e que sua contratação deu-se sem a prévia aprovação em concurso público, o ato da contratação é nulo, não tendo o autor direito à reintegração, mas somente ao pagamento da contraprestação pactuada, já por ele auferido, inclusive em relação às verbas rescisórias advindas da demissão" , está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, razão pela qual, não se há de falar em nulidade do contrato. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020909-21.2019.5.04.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0020910-09.2019.5.04.0014

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTES DE 23/4/1993. VALIDADE. DECISÃO DO STF NO MS-21.322/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. São válidas as contratações celebradas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista no período compreendido entre 5/10/1988 a 23/4/1993, ainda que sem concurso público, …

Agravo em Recurso de Revista 0021012-28.2019.5.04.0015

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTES DE 23/4/1993. VALIDADE. DECISÃO DO STF NO MS-21.322/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. São válidas as contratações celebradas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista no período compreendido entre 5/10/1988 a 23/4/1993, ainda que sem concurso público, …

Agravo Interno 0020965-69.2019.5.04.0010

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO - REGIME CELETISTA - CONTRATAÇÃO OCORRIDA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAS ANTES DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO MS 21.322-1/DF (23/04/1993) . Com efeito, a controvérsia relativa à exigência ou não de prévia aprovação em concurso público para a admissão de empr…

Agravo em Recurso de Revista 0020910-09.2019.5.04.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ANTERIOR AO JULGAMENTO DO MS 21.322/DF PELO STF (23/04/1993). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO . JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. ART. 894, § 2º, DA CLT. Discute-se a validade da contratação de empregado público por sociedade de economia mista, após a entrada em vigor da Constitui…

Agravo 0000746-50.2022.5.23.0091

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. MITIGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. JULGAMENTO DO MS 21.322-1/DF. CONTRATAÇAO POSTERIOR A 23/04/1993. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. OBEDIÊNCIA AO ART. 37, II, DA CF. SÚMULA 333/TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de ins…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.