JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0021012-28.2019.5.04.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0021012-28.2019.5.04.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTES DE 23/4/1993. VALIDADE. DECISÃO DO STF NO MS-21.322/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. São válidas as contratações celebradas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista no período compreendido entre 5/10/1988 a 23/4/1993, ainda que sem concurso público, caso dos autos. Isso porque a Corte Suprema definiu a data de 23/4/1993 como termo inicial a partir do qual deve ser exigido o prévio concurso público para admissão de pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista, modulando, dessa forma, os efeitos da decisão que reconheceu a nulidade dos contratos celebrados sem prévia realização de concurso. Precedentes da SBDI-1. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021012-28.2019.5.04.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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