- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 1001632-44.2017.5.02.0462, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS MATÉRIAS OBJETO DE EXAME NA DECISÃO AGRAVADA E AS VEICULADAS NO PRESENTE AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, foi mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista , que versava sobre o pagamento de adicional de insalubridade e de honorários periciais. A Reclamada interpôs agravo buscando a reforma da decisão quanto a temas diversos daqueles constantes do seu recurso de revista, relacionados à indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional e à inclusão do Reclamante em plano de saúde, o que consiste em inovação recursal, a qual, portanto, não enseja análise. Assim, constata-se o caráter manifestamente inadmissível do recurso, o que impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001632-44.2017.5.02.0462. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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