JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001031-21.2015.5.02.0361

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 1001031-21.2015.5.02.0361, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA VINCULANTE Nº 40 E COM A TESE FIXADA NO TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema "devolução de desconto - contribuição assistencial", mas não se conheceu do recurso de revista, por estar a decisão proferida pelo Tribunal Regional em plena conformidade com a Súmula Vinculante nº 40 e a tese fixada no tema 935 da tabela de repercussão geral do STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001031-21.2015.5.02.0361. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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