JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000837-39.2015.5.05.0463

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 0000837-39.2015.5.05.0463, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$130.000,00). ASSALTOS ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. UTILIZAÇÃO DO RECLAMANTE COMO REFÉM PELOS ASSALTANTES EM UMA OPORTUNIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso vertente, houve impugnação genérica no recurso de revista e no presente agravo interno, sem rebater os fundamentos do acórdão regional, no sentido de que a condenação a título de indenização por danos morais , no valor de R$130.000,00 , decorre da utilização de critérios como a satisfação compensatória e o caráter punitivo-pedagógico da medida, socorrendo-se, ainda, da razoabilidade e do bom senso. II. Considerados os aspectos fáticos descritos no acórdão regional, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não há violação dos arts. 944 do Código Civil e 5º, V e X, da Constituição da República. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000837-39.2015.5.05.0463. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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