- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Embargos de Declaração 0000268-05.2012.5.03.0138, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CONTAX S.A - MANUTENÇÃO NA ÍNTEGRA QUANTO A RESOLUÇÃO JURÍDICA ATINENTE AO MÉRITO DA CAUSA - PARTE DISPOSITIVA INCOMPLETA - ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2 . In casu, verifica-se que a 4ª Turma , ao reformar o acórdão regional para afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de empregatício com a OI S.A, olvidou-se de fazer constar na parte dispositiva do acórdão que a ação teve seus pedidos julgados improcedentes, invertendo-se os ônus de sucumbência, salientando, por outro lado, que foram deferidos à Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça na sentença primária, razão pela qual indevida a sua condenação em custas, no aspecto. No tocante aos honorários advocatícios, considerando-se que a Reclamante é beneficiária da gratuidade de justiça, incide sobre a hipótese o disposto no § 4º do art. 791 da CLT. 3. Dessa forma, acolhem-se os embargos de declaração, para sanar omissão no tocante à parte dispositiva da decisão, quanto à total improcedência da ação e consequente inversão dos ônus de sucumbência, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, mantendo-se na íntegra a resolução jurídica atinente ao mérito da causa. Embargos declaratórios acolhidos, para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000268-05.2012.5.03.0138. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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