- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020714-61.2020.5.04.0351, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada não foi reconhecida a transcendência das questões atinentes à reversão por justa causa e à indenização por dano moral, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT e ante os óbices das Súmulas 126 e 422 do TST, e foi provido o recurso de revista da Agravante para condenar a obreira, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca, nos termos do art. 791-A, §§ 2º e 4º, da CLT e do entendimento do STF na ADI 5.766. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020714-61.2020.5.04.0351. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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