JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020714-61.2020.5.04.0351

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020714-61.2020.5.04.0351, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada não foi reconhecida a transcendência das questões atinentes à reversão por justa causa e à indenização por dano moral, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT e ante os óbices das Súmulas 126 e 422 do TST, e foi provido o recurso de revista da Agravante para condenar a obreira, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca, nos termos do art. 791-A, §§ 2º e 4º, da CLT e do entendimento do STF na ADI 5.766. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020714-61.2020.5.04.0351. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0020991-16.2019.5.04.0027

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre a condenação do beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, pois o acórdão regional fora proferido em consonância com o decidido pelo STF no julgamento da ADI 5.766 (Red. Min. Alexandre de …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010815-15.2021.5.03.0098

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 30/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - TRANSCENDÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA QUANTO À REVERSÃO DA JUSTA CAUSA, AO FGTS E MULTA DE 40%, À MULTA DO ART. 477 DA CLT, À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO OBREIRO E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO - D…

Agravo em Recurso de Revista 0011678-90.2017.5.03.0039

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA TRANSCENDENTE QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e foi provido parcialmente o recurso de revista patronal, para ajustar o acórdão regional ao decidido …

Agravo em Recurso de Revista 0000364-85.2019.5.05.0019

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA TRANSCENDENTE QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE QUANTO À NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ÀS HORAS EXTRAS, AO ADICIONAL NOTURNO, AO TRABALHADOR EXTERNO E À INCOMPATIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras, adicional noturno, trabalhador externo e incompatibilidade de contro…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020011-26.2023.5.04.0772

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INVALIDADE. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ART. 791-A, §4º, DA CLT. DECISÃO DE ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO STF NA ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMON…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.