- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020346-81.2015.5.04.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS RECURSAIS EFETIVADOS ANTERIORMENTE À DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO EM FAVOR DO EXEQUENTE. No caso concreto, o Tribunal de origem manteve a determinação de liberação, em favor do exequente, dos valores depositados a título de depósito recursal, porquanto anteriores à decretação de recuperação judicial. Não se constata, contudo, na espécie, violação direta e literal do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF, uma vez que o reconhecimento da afronta indicada pressupõe a análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria, consubstanciada na Lei nº 11.101/05, inclusive invocada como subsídio às alegações formuladas no recurso de revista. Precedentes. Em tais circunstâncias, não se revelam presentes os requisitos para a admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020346-81.2015.5.04.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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