- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Recurso de Revista 0000352-72.2018.5.05.0030, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ITEM II DA OJ Nº 269 DA SBDI-1 DO TST C/C ART. 99, § 7º, DO CPC/2015. 1. Nos termos do item II da Súmula no 463 do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita por pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No mesmo sentido é o art. 790, § 4º, da CLT, com o advento da Lei no 13.467/2017. 2. No caso concreto, o relator indeferiu o pedido de gratuidade das custas processuais e apontou que houve anterior intimação da parte para apresentação do preparo, decidindo ser indevida a abertura de prazo para o recolhimento. Entretanto, na interposição do recurso ordinário, em 13/04/2020, sob a vigência da OJ no 269, I e II, da SBDI-1 do TST, em sua atual redação, c/c o art. 99, § 7º, do CPC/2015, a primeira reclamada pleiteou a gratuidade de justiça, sendo essa circunstância necessária e suficiente para a concessão de prazo pelo relator, de ofício, para a satisfação do preparo, em caso de indeferimento do pedido. 3. Por essas razões, deve ser dado provimento ao recurso de revista para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, com o propósito de que seja concedido o prazo preclusivo de 5 dias à primeira reclamada para efetuar o devido recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção, em caso de descumprimento da determinação, nos termos do mencionado item II da OJ no 269 da SBDI-1 do TST, c/c o art. 99, § 7º, do CPC/2015. julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000352-72.2018.5.05.0030. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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