- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Recurso de Revista 0000469-93.2019.5.08.0208, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ nº 269, II, da SBDI-1, firmou-se no sentido de que, a partir do CPC/2015, em caso de indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado em instância recursal, cumpre ao relator abrir prazo de cinco dias para que a parte efetue o preparo, nos termos artigo 99, § 7º, do CPC/2015. Precedentes. Ao não conceder prazo ao reclamado para regularização do preparo, após o indeferimento da benesse, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000469-93.2019.5.08.0208. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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