JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010297-66.2019.5.03.0107

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0010297-66.2019.5.03.0107, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. LOCAIS FREQUENTADOS POR 120 PESSOAS POR SEMANA . VÍCIOS INEXISTENTES. Diferentemente do que alega o embargante, o recurso de revista do reclamante aponta contrariedade à Súmula 448, II, do TST (fl. 135). Quanto à alegação de que não havia prova de que a reclamante laborava nos banheiros, além de se tratar de insurgência inadequada para veiculação em embargos declaratórios, está evidente, pelo que se extrai do acórdão regional, que a reclamante faxinava banheiros frequentados por grande quantidade de pessoas. Na verdade, a parte pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010297-66.2019.5.03.0107. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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