JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101063-11.2019.5.01.0241

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0101063-11.2019.5.01.0241, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Da análise do feito, observa-se que a parte cumpriu com o requisito mencionado ao indicar os trechos do acórdão regional. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PENSIONISTA. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SDI-1 do TST , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PENSIONISTA. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da OJ Transitória 51 da SDI-1, " a determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício ", entendimento aplicável também aos trabalhadores que não chegaram a perceber a parcela na aposentadoria, conforme precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101063-11.2019.5.01.0241. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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