- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Recurso de Revista 0010466-27.2013.5.01.0040, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA É incontroverso que o pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal foi suprimido em 1995, por determinação do Ministério da Fazenda. Este Tribunal Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória n° 51 da SBDI-1, de que a determinação de supressão do pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da CEF não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. Estão incluídos, nessa hipótese, os casos em que a supressão do benefício ocorreu quando o empregado ainda estava na ativa, como é o caso do Reclamante, que foi admitido em 1979, quando o regulamento interno da CEF previa o pagamento do auxílio-alimentação aos empregados da ativa e aos inativos. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010466-27.2013.5.01.0040. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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