JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002218-51.2017.5.02.0472

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002218-51.2017.5.02.0472, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixo de analisar a preliminar de nulidade, nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, ante a possibilidade de decisão de mérito favorável ao agravante. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO INDUSTRIAL. O agravante demonstrou violação do art. 193, caput e inciso I, da CLT. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO INDUSTRIAL. Constatada violação do art. 193, caput e inciso I, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO INDUSTRIAL . A permanência habitual (três/quatro vezes por semana, em média) do reclamante de 2 a 5 minutos em área de risco não configura o tempo extremamente reduzido de que trata a parte final da Súmula 364, I, do TST, em face do risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, sendo devido o adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002218-51.2017.5.02.0472. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001948-30.2019.5.02.0319. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE INFLAMÁVEL POR TEMPO REDUZIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMPO INTERMITENTE. PR…

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