- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0272400-82.1993.5.02.0037, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravante, nas razões de recurso de revista, não transcreveu o trecho dos embargos de declaração, no qual buscou o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os vícios apontados, o que era necessário, tendo em vista o que prescreve o inciso IV do artigo 896, § 1º-A a CLT. Agravo não provido. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Por verificar possível violação do art. 5º, LV, da Constituição, o agravo de instrumento, no particular, merece provimento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Quando o executado é instado a manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação, antes de proferida sentença, caso dos autos, aplica-se o disposto no art. 879, § 2º, da CLT, que determina a exposição dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Assim, com a manifestação extemporânea do executado acerca dos cálculos, operou-se a preclusão temporal por descumprimento do disposto no art. 879, § 2º, da CLT. Nesse contexto, não houve ofensa direta ao art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República, pois o Tribunal Regional, acertadamente, não conheceu do agravo de petição, em virtude da ocorrência da preclusão, uma vez que a matéria está prevista no art. 879, § 2º, da CLT, logo, infraconstitucional. Recurso de Revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0272400-82.1993.5.02.0037. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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