JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000123-58.2017.5.09.0670

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000123-58.2017.5.09.0670, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - OMISSÃO CONSTATADA. PEDIDO FORMULADO PELO RECLAMANTE DE CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO § 5º DO ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se proceder ao acolhimento dos embargos de declaração apenas para sanar omissão no tocante ao pedido formulado pelo reclamante de condenação das reclamadas ao pagamento de multa por oposição de recurso de agravo manifestamente incabível. A fim de sanar a omissão indicada pelo reclamante, cabe registrar que não ficou configurada má-fé da então agravante na interposição do apelo, mas apenas o exercício do seu amplo direito de defesa, assegurado constitucionalmente. Logo, não há que se falar em aplicação de multa. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, sem modificação do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000123-58.2017.5.09.0670. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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