JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0099600-41.2009.5.01.0061

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
22/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0099600-41.2009.5.01.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO 1. Não se conheceu da negativa de prestação jurisdicional no recurso de revista em face da ausência de transcrição, pela reclamada, do trecho do recurso de embargos de declaração em que, de forma inequívoca, o Tribunal Regional teria sido provocado a se manifestar sobre a matéria tida por omissa, além do trecho do próprio acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração. 2. A reclamada opõe os presentes embargos de declaração alegando omissão desta Turma que teria deixado de analisar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 3. A ausência de vício do acórdão embargado é patente, uma vez que cabia ao reclamado o cumprimento das medidas processuais. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0099600-41.2009.5.01.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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