JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101347-48.2017.5.01.0060

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
22/02/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101347-48.2017.5.01.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO SINDICATO-RÉU. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA (ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . 1. O acórdão ora embargado foi expresso no sentido de que o sindicato-réu não se reportou ao pressuposto específico previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. Verifica-se, assim, que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101347-48.2017.5.01.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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