- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011691-10.2017.5.03.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão recorrido entendeu devidas as horas extras pelo deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, com amparo na confissão do preposto, nos termos da Súmula 429 do TST. Consoante registrado no acórdão do Tribunal Regional, as cláusulas de ACT citadas pela ré "não se referem ao tempo de deslocamento, mas, tão somente, ao tempo de permanência nas dependências da empresa antes do registro do ponto eletrônico" . Nesse contexto, não dispondo as cláusulas defendidas pela reclamada do tempo de deslocamento entre a portaria e o posto de trabalho da reclamante, não há de se falar em violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011691-10.2017.5.03.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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