JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017145-36.2019.5.16.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
22/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017145-36.2019.5.16.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional deferiu o adicional de Periculosidade por constatar "que o autor fazia inspeções nas subestações (item 07 do Laudo Pericial- ID. b6e468c - págs. 4 e 5), atividade esta elencada especificamente no rol de atividades consideradas perigosas (' Quadro 1' , III, do item 9.2.1/ anexo 4 da NR-16), apesar de exercer função na área administrativa". Nesse contexto, conclusão em sentido diverso encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, o que impede o reconhecimento de transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017145-36.2019.5.16.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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