JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001745-28.2015.5.02.0351

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001745-28.2015.5.02.0351, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . NÃO EXPOSIÇÃO A RISCO. MATÉRIA FÁTICA. A Corte local foi categórica ao afirmar, com base na análise do laudo técnico pericial, que as atribuições desempenhadas pelo reclamante " não têm qualquer relação com as atividades referidas na NR 16, Anexo 4, bem assim, na NR 10 ". Concluiu, por conseguinte, que o autor se ativava sem qualquer contato ou exposição às linhas energizadas, não fazendo jus ao adicional de periculosidade. Decidir de maneira diversa, como pretende o recorrente, implicaria o revolvimento do quadro fático-probatório delineado nos autos, hipótese vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001745-28.2015.5.02.0351. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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