JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001403-16.2018.5.12.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001403-16.2018.5.12.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - No caso, o Tribunal Regional consigna que somente as atividades de fiscalização realizadas nas áreas descritas no "Item I do Quadro I do Anexo 4 da NR-16" são consideradas perigosas, para efeito de concessão do respectivo adicional, e que no caso o reclamante não demonstrou que atuou em qualquer das áreas descritas no mencionado Anexo. 2.2 - Além disso, asseverou que a faixa de passagem das linhas de transmissão de energia elétrica não está incluída no aludido Anexo . 2.3 - Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, escorreita a decisão do Tribunal Regional ao indeferir o pedido de adicional de periculosidade, tendo em vista que o reclamante não demonstrou que se ativou em área de risco . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001403-16.2018.5.12.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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