JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001247-58.2012.5.15.0129

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

TST – Agravo 0001247-58.2012.5.15.0129, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DESPROVIMENTO Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do art. 894, II, da CLT, eis que a questão relacionada à origem da parcela foi objeto de tese no julgado regional, não se depreendendo contrariedade à Súmula 126 do c. TST nem dissenso jurisprudencial acerca do tema. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001247-58.2012.5.15.0129. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
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