JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000743-92.2013.5.09.0029

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000743-92.2013.5.09.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DEFERIMENTO DE TUTELA INIBITÓRIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000743-92.2013.5.09.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
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