JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001025-73.2019.5.09.0659

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001025-73.2019.5.09.0659, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Nesse cenário, levando em conta que a intimação da decisão unipessoal agravada ocorreu por meio da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, tendo sido disponibilizada em 04/03/2024 e publicada em 05/03/2024 (terça-feira) - fl. 1192, a contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou em 06/03/2024 (quarta-feira) e findou em 15/03/2024 (sexta-feira). Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 18/03/2024 (fl. 1221), após o transcurso do mencionado prazo, razão pela qual está intempestivo . Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001025-73.2019.5.09.0659. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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