JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0157200-22.2005.5.02.0032

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Agravo 0157200-22.2005.5.02.0032, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DA RUBRICA CARGO COMISSIONADO NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 294 DO TST . Agravo a que se dá provimento para melhor examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DA RUBRICA CARGO COMISSIONADO NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 294 DO TST . Esta Corte Superior adota o entendimento de que, no caso em discussão, a prescrição aplicável é a parcial, pois não se trata de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0157200-22.2005.5.02.0032. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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