JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002098-62.2013.5.12.0027

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0002098-62.2013.5.12.0027, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. O Tribunal Regional declarou a prescrição total no que se refere à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inclusão da CTVA e do cargo comissionado na base de cálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula nº 294 do TST. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de alteração do critério de cálculo de vantagens pessoais, a prescrição aplicável é parcial, visto não se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado em normas empresariais, não sendo aplicável a Súmula nº 294 do TST. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002098-62.2013.5.12.0027. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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