- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Recurso de Revista 0020888-72.2012.5.20.0006, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . DIFERENÇAS SALARIAIS. INSERÇÃO DA RUBRICA "INCORPORAÇÃO DA LC 134/2006" NA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS ANUÊNIOS E GRATIFICAÇÃO ADICIONAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Em se tratando de pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância do critério de cálculo de vantagens previstas em norma interna, por ausência de integração de parcela, conforme o regulamento, a prescrição aplicável é parcial, visto não se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado em norma empresarial, não sendo aplicável a Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020888-72.2012.5.20.0006. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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