JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0003701-70.2022.5.90.0000

Relator(a)
Debora Maria Lima Machado
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
17/02/2023
Data de publicação
27/02/2023

TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0003701-70.2022.5.90.0000, Rel. Debora Maria Lima Machado, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 17/02/2023, p. 27/02/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº CSJT-A-851- 82.2021.5.90.0000, QUE DELIBEROU SOBRE A AUDITORIA SISTÊMICA DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO DAS 3ª E 12ª REGIÕES PARA A REDUÇÃO DAS ÁREAS OCUPADAS. 1. Trata-se de Monitoramento do cumprimento, pelos TRTs da 3ª e 12ª Regiões, do acórdão proferido nos autos do Processo CSJT-A-851-82.2021.5.90.0000, que deliberou sobre a auditoria sistêmica de avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª e 12ª Regiões para a redução das áreas ocupadas. 2- O Plenário deste Eg. Conselho decidiu, à unanimidade, homologar integralmente o relatório final da auditoria realizada e, acolhendo a sugestão nele contida, instituiu, por meio do ATO CSJT.GP.SG.NGC N° 81/2021, "... grupo de trabalho destinado a realizar estudos para propor medidas que visem disciplinar procedimentos no compartilhamento de áreas dos imóveis com outros órgãos públicos, propor critérios e diretrizes para a ocupação dos imóveis e rever referenciais de áreas previstos pela Resolução nº 70/2010". 3- O referido grupo de trabalho, por sua vez, em seu relatório final, apresentou a seguinte proposta de encaminhamento: "5.1. Disciplinar os procedimentos para a cessão de uso e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos da Justiça do Trabalho para atividades de apoio e compartilhamento entre órgãos; 5.2. Rever e atualizar os anexos I e II da Resolução CSJT nº 70/2010, com estabelecimento de novos referenciais de áreas, representando uma redução dos limites mínimos e máximos ora estabelecidos pela Resolução CNJ nº 114/2010.". 4- Por fim, a Seção de Auditoria de Gestão de Bens Imóveis - SAGBIM e a Secretaria de Auditoria SECAUDI/CSJT, no Relatório de Monitoramento elaborado em conjunto, tiveram o cuidado de destacar que "... as propostas de revisão da Resolução CSJT nº 70/2010, Processo CSJT-AN-4251- 65.2022.5.90.0000, e de resolução sobre a utilização de espaços físicos de imóvel de uso especial no âmbito da Justiça do Trabalho, Processo CSJT-AN-4301-91.2022.5.90.0000, foram incluídos em pauta para julgamento em sessão no dia 30/9/2022" , ao tempo que concluíram "... que foram realizadas todas as ações necessárias ao cumprimento da deliberação objeto deste monitoramento, contida no Acórdão CSJT-A-851- 82.2021.5.90.0000", e apresentaram a seguinte proposta de encaminhamento: 4.1 considerar cumprida a Determinação "4.1" constante do Acórdão nos autos do Processo CSJT-A-851- 82.2021.5.90.0000; 4.2 arquivar o presente processo.". 5- Diante do exposto, homologa-se o Relatório de Monitoramento elaborado, em conjunto, pela Seção de Auditoria de Gestão de Bens Imóveis - SAGBIM e pela Secretaria de Auditoria SECAUDI/CSJT, para: 1- considerar cumprida a Determinação "4.1" constante do Acórdão nos autos do Processo CSJT-A-851- 82.2021.5.90.0000; e 2- arquivar o presente processo. 6- Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0003701-70.2022.5.90.0000. Relator(a): DEBORA MARIA LIMA MACHADO. Data de julgamento: 17/02/2023. Juntado aos autos em 27/02/2023.)
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