- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 23/06/2023
- Data de publicação
- 07/07/2023
TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0004051-58.2022.5.90.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 23/06/2023, p. 07/07/2023
EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO DE PROCEDIMENTO CSJT-AvOb-9603-48.2017.5.90.0000. CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO FÓRUM DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO ELABORADO PELA CGCO/CSJT. 1. Compete ao Plenário deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho apreciar os relatórios de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, determinando o cumprimento das medidas necessárias para a regularização de eventuais irregularidades. 2. Constatado, por meio do Relatório de Monitoramento elaborado CGCO/CSJT, que as determinações relacionadas ao valor previsto no projeto aprovado por este Conselho, foram cumpridas, mas que ainda devem ser sanadas as pendências para fins de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a fim de se concluir o processo de expedição do Habite-se, por se tratar de exigência legal a ser atendida previamente à ocupação do imóvel, sob o risco de responsabilidade civil em casos de sinistro. 3. Homologa-se integralmente o Relatório de Monitoramento elaborado pela CGCO, para 1) considerar cumpridas, pelo TRT da 1ª Região, as determinações insertas nos itens b.2, b.3 e b,5 contidas nos autos do Processo CSJT-AvOb-9603-48.2018.5.90.0000; 2) alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto à necessidade de: sanar as pendências para fins de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e de se concluir o processo de expedição do Habite-se, por se tratar de exigência legal a ser atendida, previamente, à ocupação do imóvel, sob o risco de responsabilidade civil em casos de sinistro; 3) considerar que, em caso de futuras obras, efetive aquele Tribunal a gestão baseada em riscos, visando abster-se da inscrição de recursos em restos a pagar, considerando os limites impostos à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 95/2016; com o arquivamento do presente feito. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0004051-58.2022.5.90.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2023. Juntado aos autos em 07/07/2023.)
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