- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 03/07/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011312-15.2015.5.01.0221, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 03/07/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CIÊNCIA DA PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. PRECLUSÃO. ARTIGO 795 DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se sobre a nulidade processual arguida pelo Município de Mesquita, em fase de execução, pela falta intimação da pauta de julgamento do recurso ordinário. Conforme consta no acórdão regional, o ente público não arguiu a referida nulidade na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir que estava precluso o direito de arguir a referida nulidade porque não suscitada na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que, na Justiça do Trabalho, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade, nos termos do art. 795 da CLT, sob pena de preclusão. Precedentes. Agravo não provido. 2 - JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1, segundo a qual a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011312-15.2015.5.01.0221. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 03/07/2023.)
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