- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 28/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101400-47.2016.5.01.0227, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 – NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CIÊNCIA DA PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. PRECLUSÃO. ARTIGO 795 DA CLT. Conforme consta no acórdão regional, o ente público não arguiu a nulidade, por ausência de intimação pessoal, na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir pela preclusão da discussão, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que, na Justiça do Trabalho, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade, nos termos do art. 795 da CLT, sob pena de preclusão. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPULSO OFICIAL. A controvérsia relativa ao redirecionamento da execução e impulso oficial não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no art. 878 da CLT. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - JUROS. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO (OJ Nº 382 DA SBDI-1 DESTA CORTE). A decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, no sentido de que “a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997”. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101400-47.2016.5.01.0227. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.