JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0001370-24.2018.5.12.0034

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0001370-24.2018.5.12.0034, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001370-24.2018.5.12.0034. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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