- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2023
- Data de publicação
- 10/07/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001150-60.2014.5.05.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 10/07/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS. INEXIGIBILIDADE. Constatada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS. INEXIGIBILIDADE. Dispõe o art. 897, §1º, da CLT que " o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença ". Assim, constata-se que o referido preceito não exige a atualização dos valores até a data da interposição do agravo de petição, mas somente a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, permitindo a execução imediata da parte remanescente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001150-60.2014.5.05.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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