JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000991-80.2015.5.19.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000991-80.2015.5.19.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS. INEXIGIBILIDADE. Demonstrada provável violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS. INEXIGIBILIDADE. Dispõe o art. 897, §1º, da CLT que "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença." Assim, constata-se que o referido preceito não exige a atualização dos valores até a data da interposição do agravo de petição, mas somente a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, permitindo a execução imediata da parte remanescente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000991-80.2015.5.19.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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