JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000489-66.2018.5.05.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

TST – Recurso de Revista 0000489-66.2018.5.05.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS. INEXIGIBILIDADE. Dispõe o art. 897, §1º, da CLT que "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Assim, constata-se que o referido preceito não exige a atualização dos valores até a data da interposição do agravo de petição, mas somente a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, permitindo a execução imediata da parte remanescente. Julgados da SDI-1. Violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000489-66.2018.5.05.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
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