TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002877-03.2016.5.02.0373, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 10/07/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Consta da decisão regional que " Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras " . A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que é válido o elastecimento da jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento quando realizado por meio de norma coletiva e desde que observado o limite de 8 horas diárias. No caso dos autos, não há nenhuma premissa fática no acórdão regional que permita concluir que a jornada de 8 horas diárias - prevista em norma coletiva - tenha sido habitualmente ultrapassada. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2 - TURNOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUATRO MESES. O turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, de formas alternadas, haja vista que tal sistema traz prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, ainda que a alternância de turnos ocorra a cada quatro meses. Não obstante, a configuração do labor em turnos ininterruptos, no caso concreto, não garante pagamento automático de horas extras. O art. 7º, XIV, da Constituição Federal dispõe que é direito do trabalhador urbano e rural " jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva ". Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que é válido o elastecimento da jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento quando realizado por meio de norma coletiva e desde que observado o limite de 8 horas diárias. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que " A reclamada juntou aos autos aditivos aos acordos coletivos de trabalho (p. ex. fls. 764/766), prevendo a alteração de turnos de trabalho, mantendo-se a jornada contratual de oito horas diárias ", o que afasta o pagamento de horas extras além da 6ª diária, destacando-se que não há nenhuma premissa fática no acórdão regional que permita concluir que a jornada de 8 horas diárias - prevista em norma coletiva - tenha sido habitualmente ultrapassada. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Sumula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido . 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL . No tema, o regional considerou que "Razão também não assiste ao reclamante, posto não ter provado a partir de qual data passou a gerar efeitos a sentença que reconheceu o desvio de função do paradigma ". Diante da ausência de prova do início dos efeitos da sentença que reconheceu o desvio de função do paradigma, considerou que " prevalece a informação constante na defesa da reclamada de que o pagamento do desvio de função se iniciou em julho/2016 ". A hipótese não trata de não aplicação da prescrição quinquenal, mas de início da contagem de tempo a partir da comprovação do direito. O acolhimento da pretensão recursal do reclamante encontra óbice na Sumula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. BASE DE CÁLCULO DA HORA EXTRA. VERBAS VINCENDAS. No tema, o Tribunal Regional foi claro ao consignar que a reclamada não pagava prorrogação da hora noturna, em afronta a Sumula 60, II, do TST. Assim, não se identifica negativa de prestação jurisdicional, mas a aplicação do entendimento sumulado por esta Corte. Quanto às verbas vincendas, o regional considerou que " O contrato de trabalho havido entre as partes continua ativo, razão pela qual as determinações do julgado deverão, necessária e obrigatoriamente, ser observadas durante a continuidade da relação contratual, inclusive quanto a obrigações futuras (vincendas) ". Embora contrária aos interesses da parte, a decisão não incorre em negativa de prestação jurisdicional, pois seu conteúdo é fundamentado, nos termos do que preconiza o art. 93, IX, da Constituição Federal. Assim, tendo em vista que a Corte de origem entregou a devida prestação jurisdicional, tendo se manifestado sobre todas as alegações das partes capazes de influenciar no julgamento da controvérsia , não conheço da preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional em relação às omissões apontadas quanto aos temas "prorrogação da hora noturna" e "verbas vincendas". Quanto à base de cálculo das horas suplementares, diante da possibilidade de decidir o mérito reclamada no tema, deixa-se de analisar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, no tema , nos termos do art. 294, § 2.º, do CPC. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM PESSOAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 6, item VI, desta Corte: "Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato" . Extrai-se do entendimento inserto no item VI da Súmula 6 do TST, que em caso de equiparação em cadeia, provando a autora a identidade de função com o paradigma imediato, cabe ao empregador comprovar, quanto ao modelo remoto, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão formulada. A reclamada não consegui provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor à equiparação salarial, razão pela qual, não se divisa violação da Sumula 6 do TST, e o acolhimento da insurgência recursal da reclamada esbarra no óbice da Sumula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido. 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DO ART. 818 DA CLT E ART. 473, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se depreende da decisão transcrita, o regional não decidiu a controvérsia com fundamento na distribuição do ônus da prova, mas sim, a partir das provas efetivamente colacionadas aos autos. Consta da decisão regional que " o preposto da reclamada, em seu depoimento (fl. 917), afirmou que reclamante e paradigma realizam as mesmas tarefas ", e, ainda, que "o fato de a diferença salarial decorrer de desvio de função do paradigma, reconhecido através de sentença judicial, não caracteriza vantagem pessoal" . Por fim, o regional considerou que " a diferença salarial entre reclamante e paradigma não decorre de movimentação horizontal ou vertical na carreira fundada no PCS ". Por fim, o regional considerou que " O quadro de carreira da reclamada também não representa óbice ao reconhecimento da equiparação salarial, posto não prever originalmente sistemática de promoção alternada por antiguidade e por merecimento, nos termos do artigo 461, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 1.723/1952 ". Todas as provas apresentadas pelas partes foram devidamente analisadas e valoradas pelo regional, portanto, não há que se falar em violação aos arts. artigos 818 da CLT e 473, I, do CPC, razão pela qual, não se identifica transcendência no tema. Agravo de instrumento não provido. 4 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A literalidade do artigo 461 da CLT diz que em caso de existência de plano de carreira organizado prevendo promoções por antiguidade e merecimento, alternadamente, não será possível a equiparação salarial com fulcro naquele dispositivo legal. Ou seja, não significa, necessariamente, que eventual PCCS instituído sem conter progressões por antiguidade seja inválido. Em outras palavras, um plano que não preveja promoção por antiguidade não é nulo, mas não poderá ser utilizado como óbice ao pedido de diferenças salariais por equiparação. No caso, o regional foi enfático ao consignar que " O quadro de carreira da reclamada também não representa óbice ao reconhecimento da equiparação salarial, posto não prever originalmente sistemática de promoção alternada por antiguidade e por merecimento, nos termos do artigo 461, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 1.723/1952 ". Esta Corte já decidiu de forma semelhante em casos de equiparação salarial envolvendo a mesma Reclamada. Incidência da Sumula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. 5 - ADICIONAL NOTURNO APÓS AS 5 HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 60, II, TST, " cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT ". Na hipótese, verifica-se que o autor trabalhou em prorrogação à jornada noturna, assim, imperioso concluir que eventual adicional normativo também se estende a esse período, sob pena de contrariedade aos princípios informadores da referida Sumula 60. Agravo de instrumento não provido. 6 - OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A insurgência contra Sumula do Superior Tribunal de Justiça não impulsiona o recurso de revista, nos termos do art. 896 "a", "b" e "c", da CLT. Agravo de instrumento não provido. 7 - PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO EM VIGOR. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional determinou que a condenação sobre as parcelas deferidas na ação deveria obrigatoriamente ser observada durante a continuidade da relação contratual. Ao impor tal obrigação de forma incondicional, sem qualquer limitação quanto a eventual alteração das circunstâncias de fato e de direito que ensejaram o deferimento dos pleitos, a Corte a quo aparentemente violou o art. 492, parágrafo único, do CPC. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Com efeito, a decisão regional não determinou a inclusão do anuênio na base de cálculo do adicional noturno. No aspecto, falta interesse recursal à parte. Quanto à integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, o acórdão regional registra que " o adicional de periculosidade deverá compor a base de cálculo das horas extraordinárias, inclusive as suplementares pelo labor em feriados, e do adicional noturno, pagos e devidos, nos termos do item I da Súmula nº 132 do C. TST e da OJ nº 259 da SDI-I do C. TST. No caso, considerou que "a adoção do adicional de horas extras de 100% apenas sobre o salário/hora base, sem a inclusão do adicional de periculosidade e do adicional noturno, implica redução do valor do salário/hora da sobrejornada, mesmo que fosse utilizado o adicional legal de 50%. Se, como alega a reclamada, a adoção do adicional de 100% ocorreu por liberalidade, com intenção de beneficiar seus empregados, é de rigor a inclusão, na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, do adicional de periculosidade, sob pena de restar caracterizada condição prejudicial ao trabalhador ". Existindo contrapartida em regular negociação coletiva, mais benéfica ao trabalhador, é válida a cláusula normativa que estipule que o cálculo das horas extras e adicional noturno deve incidir sobre o valor da hora normal, excluindo-se o adicional de periculosidade. No caso, a norma coletiva estabeleceu um percentual bem superior ao previsto em lei para o cálculo das horas extraordinárias (100%) e do adicional noturno (50%), razão pela qual deve ser prestigiado o instrumento normativo celebrado, na forma do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte, consoante se observa dos seguintes precedentes, em que figura a mesma reclamada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . 2 - PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO EM VIGOR. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 2.1 - O Tribunal Regional entendeu que " o contrato de trabalho havido entre as partes continua ativo, razão pela qual as determinações do julgado deverão, necessária e obrigatoriamente , ser observadas durante a continuidade da relação contratual, inclusive quanto a obrigações futuras (vincendas) ". 2.2 - É certo que, estando o contrato de trabalho vigente quando do ajuizamento da reclamação trabalhista, tem-se por incluídas no pedido do reclamante inclusive as parcelas vincendas. Todavia, também é certo que a condenação deve ser mantida apenas enquanto perdurarem as conjunturas de fato e de direito que deram suporte ao acolhimento do pedido. A Corte a quo , ao estabelecer de forma incondicional que a condenação deverá ser mantida , necessária e obrigatoriamente , quanto às obrigações futuras, não observou tal condição. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002877-03.2016.5.02.0373. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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