JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0002288-86.2014.5.02.0441

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/06/2023
Data de publicação
28/07/2023

TST – Recurso de Embargos 0002288-86.2014.5.02.0441, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2023, p. 28/07/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - SUPRESSÃO - INDENIZAÇÃO - SÚMULA Nº291 DO TST - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. Esta Subseção, ao examinar a mesma controvérsia em processos nos quais figura como reclamada a CODESP, firmou o posicionamento de que a supressão do pagamento de horas extraordinárias gera direito a indenização, na conformidade da Súmula nº 291 do TST, ainda que ela tenha decorrido da intervenção do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal de Contas da União e mesmo que tenha havido majoração salarial resultante da implantação de plano de cargos e salários. 2. Isso não só porque as parcelas possuem natureza jurídica diversa, mas também porque entendimento contrário implicaria desrespeito ao princípio da isonomia, uma vez que o plano de cargos e salários beneficia indistintamente a todos os empregados, independentemente de terem prestado ou não horas extraordinárias, não reparando, portanto, a situação particular daqueles que as prestavam habitualmente e que, diante de sua supressão, tem direito à respectiva indenização conforme previsto na referida Súmula, que não comporta exceções. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002288-86.2014.5.02.0441. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 29/06/2023. Juntado aos autos em 28/07/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001539-35.2017.5.02.0445

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 - CODESP - SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DO TST - DEVIDA . 1. A indenização prevista na Súmula nº 291 do TST fundamenta-se na manutenção da estabilidade econômico-financeira do empregado que presta horas extraordinárias habituais e é surpreendido com a supressão total ou parcial do labor extraordinário e, consequentemente, com a redução da sua rem…

Recurso de Revista 0001075-45.2014.5.02.0441

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 - CODESP - SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DO TST - DEVIDA . 1. A indenização prevista na Súmula nº 291 do TST fundamenta-se na manutenção da estabilidade econômico-financeira do empregado que presta horas extraordinárias habituais e é surpreendido com a supressão total ou parcial do labor extraordinário e , consequentemente , com a redução da sua r…

Embargos em Recurso de Revista 0000925-58.2014.5.02.0443

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CODESP. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. Há jurisprudência uniforme no âmbito desta Subseção a corroborar a tese firmada no acórdão turmário de que, reconhecida a supressão das horas extras prestadas com habitualidade, aplica-se a diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 291 do TST, não fazendo diferença o fato de a supressão das hora…

Embargos em Recurso de Revista 1001448-76.2016.5.02.0445

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 23/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CODESP. IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 291 DO TST . Discute-se na hipótese dos autos o cabimento da indenização prevista na Súmula nº 291 desta Corte nos casos de supressão das horas extraordinárias prestadas habitualmente em decorrência de implantação de Plano de Empregos, Carreira e Salários…

Embargos em Recurso de Revista 0001108-35.2014.5.02.0441

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CODESP. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO PARCIAL. INDENIZAÇÃO. Há jurisprudência uniforme no âmbito desta Subseção a corroborar a tese firmada no acórdão turmário no sentido de que, reconhecida a supressão parcial das horas extras prestadas com habitualidade aplica-se a diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 291 do TST, não fazendo diferença o fa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.