JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000796-78.2012.5.04.0019

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/06/2023
Data de publicação
28/07/2023

TST – Embargos de Declaração 0000796-78.2012.5.04.0019, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2023, p. 28/07/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS. ADC Nº58. EFEITO VINCULANTE. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Na hipótese, não se evidencia qualquer omissão. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000796-78.2012.5.04.0019. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/06/2023. Juntado aos autos em 28/07/2023.)
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