JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000860-13.2011.5.04.0023

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/06/2023
Data de publicação
28/07/2023

TST – Embargos de Declaração 0000860-13.2011.5.04.0023, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2023, p. 28/07/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS. ERRO MATERIAL . Embargos providos para sanar erro material na parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para correção de erro material, sem efeitomodificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000860-13.2011.5.04.0023. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/06/2023. Juntado aos autos em 28/07/2023.)
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