- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011156-68.2017.5.15.0091, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 31/05/2023, p. 01/06/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 2. MULTA DO ART. 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada, em relação aos temas em destaque, negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que estão presentes os óbices da Súmula 297 do TST e do art. 896, §1º-A, I, da CLT, respectivamente . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . 3. RESCISÃO INDIRETA. 4. DANO MORAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO EM FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM DOENÇA DA RECLAMANTE. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011156-68.2017.5.15.0091. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 01/06/2023.)
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