JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021065-54.2015.5.04.0304

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021065-54.2015.5.04.0304, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 31/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS E PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL POR MÉDICO ORTOPEDISTA . NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Impõe-se confirmar a decisão recorrida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO DO NEXO DE CONCASUALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE TORNA INÓCUO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por outro fundamento, impõe-se confirmar a decisão recorrida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021065-54.2015.5.04.0304. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 01/06/2023.)
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