- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0000736-05.2019.5.09.0122, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 31/05/2023, p. 01/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO NÃO VERIFICADA. MERO INCONFORMISMO. 1. Não há que se falar em deserção na medida em que, apesar de a Corte Regional ter indeferido os benefícios da justiça gratuita, as custas processuais foram atribuídas à ré, diante da procedência parcial das pretensões. 2. O autor não foi condenado em custas processuais e, portanto, não é possível falar em deserção de seu recurso de revista. 3. No demais, os declaratórios evidenciam mero inconformismo em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000736-05.2019.5.09.0122. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 01/06/2023.)
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