JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000736-05.2019.5.09.0122

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000736-05.2019.5.09.0122, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. CORREÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Em embargos declaratórios anteriores afirmou-se que o autor não teria sido condenado nas custas processuais, porém, como destacou o embargante, a condenação sobreveio no julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal Regional. 2. A correção do erro de fato, porém, não altera o resultado do julgamento, pois em decisão unipessoal o recurso de revista do autor foi provido para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita e contra a decisão não foi interposto agravo. 3. Deserção não reconhecida. Embargos de declaração a que se dá provimento sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000736-05.2019.5.09.0122. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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