- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000565-15.2014.5.09.0125, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. DIAS DE PICO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ADESÃO AO PAT. 4. HORAS EXTRAS. REALIZAÇÃO DE CURSOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 5. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. 6. ABATIMENTO GLOBAL DAS HORAS EXTRAS - OJ Nº 415 DA SBDI-1/TST. 7. ASSÉDIO MORAL. 8. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 9. DIFERENÇA SALARIAL. SUBSTITUIÇÕES. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 11. VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA Nº 328 DO TST. ARESTOS INSERVÍVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Acerca do tema " VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS" , o conteúdo da Súmula nº 328, do TST, se revela inespecífico ao caso em tela, não autorizando o processamento da revista. Ainda, os arestos trazidos pela parte em seu recurso de revista se revelam inservíveis para demonstração da divergência jurisprudencial, pois são provenientes do mesmo Tribunal prolator, ou, quando não o são, não possuem fonte oficial de publicação, em desacordo com o disposto na Súmula nº 337, do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000565-15.2014.5.09.0125. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.