- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 16/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000153-38.2016.5.19.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014 E INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. Não de divisa de nulidade por cerceamento do direito de defesa. O Tribunal Regional não deixou de examinar a prova emprestada, tendo a analisado, nos termos do art. 131 do CPC, embora com conclusão contrária à pretensão do agravante no sentido de que "os depoimentos constantes na prova emprestada juntada pelo recorrente são de empregados que trabalharam em agência diversa da que o recorrente exerceu suas atividades laborais, não sendo suficientes para comprovar a realidade vivida na agência em que o recorrente laborou". Ilesos, pois, os artigos 372 do CPC/ 2015 e 5.º, XXXV e LV, da Constituição Federal. Aresto inespecífico, ao teor da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional consignou que a prova emprestada não teve condão de demonstrar a invalidade dos cartões de ponto. Além disso, restou estabelecido no acórdão recorrido que foi apresentada prova testemunhal pelo reclamado confirmando que os horários registrados nos controles de jornada eram aqueles efetivamente trabalhados. Nestes termos, a pretensão recursal amparada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). Estabelecido no acórdão recorrido a concessão do intervalo de 15 minutos e a inexistência de horas extras ( Súmula 126 do TST ), não se divisa de intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, sob a alegação de prestação de jornada de 8 horas, restando ilesos os dispositivos de lei e súmulas indicados (71 e 818, da CLT; 333, II, do CPC e Súmulas 338 e 437, IV, do TST). Agravo de instrumento não provido. 4 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INAPLICABILIDADE AO SEXO MASCULINO. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte de que não se admite isonomia entre trabalhadores do sexo feminino e masculino, para fins de aplicação do intervalo do art. 384 da CLT. Precedente da SDI-1. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST . Agravo de instrumento não provido. 5 - INTERVALO. DIGITADOR. A insurgência quanto ao tema não está fundamentada, nos termos do art. 896 da CLT , sendo certo que a indicação de ofensa à norma regulamentar e ao RH 035 não enseja o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 6 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NO 13.º SALÁRIO. Nos termos do acórdão recorrido, "no cálculo do décimo terceiro salário já se encontra incluído o valor da gratificação semestral, conforme previsto na norma interna do recorrido" , pretensão recursal amparada em premissa fática diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido. 7 - QUEBRA DE CAIXA. Em que pese jurisprudência desta Corte de que é possível a cumulação da parcela quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por deterem natureza jurídica distinta, no caso, o Tribunal Regional consignou que não restou demonstrado previsão em norma coletiva, norma interna da empresa ou previsão contratual de pagamento do quebra de caixa, razão pela qual a insurgência do agravante esbarra no óbice da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido. 8 - VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS. Consoante delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, não restou comprovado venda obrigatória das férias, tendo o recorrido apresentado prova testemunhal contrariando as alegações do recorrente ( Súmula 126 do TST ), não se divisando, nestes termos, violação do art. 143 da CLT. Agravo de instrumento não provido. 9 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INSCRIÇÃO NO PAT ANTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO (OJ 133 DA SDI-1 DO TST). No caso, o Tribunal Regional concluiu pela natureza indenizatória do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, ao fundamento de que a inscrição do banco recorrido no PAT é anterior à admissão do recorrente ( Súmula 126 do TST ). Nestes termos, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a OJ 133 da SDI-1 do TST . Agravo de instrumento não provido. 10 - CONSECTÁRIOS DAS HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Ausente apreciação do Tribunal Regional quanto aos temas consectários das horas extras; honorários advocatícios; descontos previdenciários e fiscais e correção monetária, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000153-38.2016.5.19.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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